STF vai decidir se conciliadores e juízes leigos
têm direito a 13° salário e férias remuneradas
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível estender o direito ao
13º salário e a férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos, recrutados
como auxiliares da Justiça. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE)
1308392, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.211). Com isso, a tese a
ser fixada nesse julgamento será aplicada a todos os demais processos sobre o
tema.
Vínculo
empregatício
No caso dos
autos, um conciliador, lotado na 3ª Vara da Família de Rio Branco (AC), ajuizou
reclamação cível contra o Estado do Acre pleiteando o pagamento de R$ 44 mil
referentes a 13° salários integrais e férias, acrescidas do terço
constitucional, em razão do exercício da função de 2015 a 2019. A 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre reconheceu o vínculo
empregatício e condenou o estado a pagar as verbas rescisórias.
No STF, o Acre
argumenta que os auxiliares da Justiça, previstos nas leis dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1990) e da Fazenda Pública (Lei
12.153/2009), exercem dever público na condição de particulares, em colaboração
com o poder público, e, por não ocuparem cargo ou emprego público, não têm
direito às verbas trabalhistas.
Para o estado, a
questão está compreendida no Tema 551 da repercussão geral (RE 1066677), em que
o STF decidiu que, em regra, servidores temporários não têm direito a 13º
salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, salvo
expressa previsão legal.
Impacto
Em manifestação
pela repercussão geral do recurso, o presidente do STF, ministro Luiz Fux,
afirmou que o tema tem potencial impacto em outros casos, pois interessa a
inúmeros profissionais atuantes no sistema dos juizados especiais, com
repercussão nas finanças públicas estaduais e distrital. Segundo o ministro,
cabe ao Supremo decidir se a tese firmada no Tema 551 é aplicável aos juízes
leigos e conciliadores e verificar possível desconformidade da decisão questionada
com esse entendimento.
A manifestação
do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por
unanimidade pelo Plenário Virtual.
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